Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1732/2017, que altera a IN RFB nº 1.455, que dispõe sobre o IRRF incidente nas remessas para o exterior.
A IN foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.
A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.
Fonte: RECEITA FEDERAL
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