Novo Entendimento da Receita Federal sobre VGBL e Imposto de Renda
- Rafael Francisco do Prado Vieira

- 22 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de mai.
O novo entendimento administrativo da Receita Federal sobre VGBL alcança os rendimentos acumulados no plano e reacende o debate sobre a incidência de Imposto de Renda no VGBL em caso de falecimento.
Recentemente, a Receita Federal formalizou entendimento sobre tributação do VGBL após morte do titular. Segundo esse entendimento, parte dos valores recebidos por beneficiários de plano VGBL pode estar sujeita ao Imposto de Renda. Em termos práticos, a interpretação preserva o capital originalmente aportado no VGBL, mas admite a tributação dos rendimentos acumulados ao longo do contrato.
Importância do VGBL no Planejamento Patrimonial
Para quem utiliza o VGBL como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, o tema merece atenção. A discussão afeta não apenas a forma de transmissão de recursos aos beneficiários, mas também a previsibilidade tributária do VGBL, estrutura amplamente utilizada no mercado.
O que é o VGBL?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um produto comercializado por seguradoras que reúne características de seguro de vida e investimento para aposentadoria. Ao longo do contrato, o titular realiza aportes periódicos no VGBL, aplicados em fundos de investimento, com possibilidade de valorização ao longo do tempo.
Diferenças entre VGBL e PGBL
Em comparação com o PGBL, a principal diferença está no tratamento tributário do VGBL. No PGBL, os aportes podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, mas o tributo incide sobre o valor total resgatado. No VGBL, não há dedução fiscal, porém a tributação incide apenas sobre os rendimentos. Por isso, o produto é mais indicado para quem utiliza a declaração simplificada do IR ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.
Outra razão para a ampla utilização do VGBL no planejamento sucessório está na dispensa de inventário para transmissão aos beneficiários, o que torna a sucessão mais rápida e menos burocrática. Esse desenho sempre conferiu ao produto papel relevante na organização do patrimônio familiar.
Durante a fase de acumulação, o VGBL não sofre incidência de come‑cotas, comum em fundos tradicionais. O Imposto de Renda no VGBL é exigido apenas no resgate ou no recebimento da renda, incidindo exclusivamente sobre os ganhos. Além disso, o contratante pode optar pelo regime progressivo ou regressivo de tributação do VGBL.
O que mudou com o novo entendimento da Receita
Na Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, a Receita passou a distinguir a natureza das parcelas pagas aos beneficiários do VGBL em caso de falecimento. A cobertura securitária do VGBL permanece isenta, por ter caráter indenizatório. Já a reserva financeira acumulada no VGBL pode sofrer incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Em outras palavras, a Receita entende que a parcela financeira do VGBL não recebe automaticamente tratamento de indenização securitária. Assim, a tributação do VGBL após a morte do titular recairia sobre os rendimentos, conforme o regime tributário contratado. Se o titular já estiver em fase de recebimento de renda do VGBL, o saldo remanescente seguirá a disciplina correspondente.
O fundamento adotado é que a isenção do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988 não alcançaria automaticamente os valores pagos por seguradoras no âmbito do VGBL. Como o entendimento foi formalizado pela Cosit, ele passa a orientar a atuação fiscal em todo o país.
Quais são os impactos práticos
O ponto mais sensível está no conflito entre o entendimento administrativo da Receita Federal e a jurisprudência sobre VGBL. Há precedentes que reconhecem natureza indenizatória dos valores recebidos por beneficiários de VGBL, abrindo espaço para questionamentos judiciais da tributação.
Esse descompasso amplia a insegurança jurídica na tributação do VGBL. Na esfera administrativa, a cobrança tende a ser exigida. No Judiciário, permanecem fundamentos relevantes para discutir a legalidade da incidência do Imposto de Renda. O resultado provável é o aumento da judicialização envolvendo VGBL e sucessão patrimonial.
Para os contribuintes, o impacto é direto. Famílias que estruturaram o VGBL como ferramenta de sucessão patrimonial podem enfrentar cobrança inesperada de Imposto de Renda em momento sensível. Para o mercado, a mudança não elimina as vantagens do produto em vida, mas enfraquece a percepção de isenção na transmissão dos recursos.
Revisão do Planejamento Sucessório
Diante desse cenário, a revisão do planejamento sucessório com VGBL torna-se uma medida prudente. A análise do contrato, do regime tributário e da forma de pagamento aos beneficiários é essencial para avaliar riscos fiscais, identificar possibilidades de contestação e definir estratégia jurídica adequada.
Além disso, é fundamental que os beneficiários estejam cientes das novas diretrizes. Isso garantirá que possam tomar decisões informadas sobre o que fazer com os valores recebidos. A comunicação clara entre as partes envolvidas é crucial para evitar surpresas desagradáveis.
Conclusão
O novo entendimento da Receita Federal sobre o VGBL traz à tona questões importantes sobre a tributação e o planejamento sucessório. É essencial que todos os envolvidos compreendam as implicações dessa mudança. A busca por orientação jurídica especializada pode ser um passo decisivo para garantir a segurança patrimonial e a tranquilidade das famílias.
A Prado Vieira se compromete a ser a referência em serviços jurídicos especializados na mesorregião de Campinas e Itapira. Estamos prontos para oferecer soluções completas e focadas em resultados para nossos clientes, buscando sempre a excelência e o reconhecimento no mercado.




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