A Terceira Turma do STJ autorizou pedido feito por uma mulher de quebra do sigilo bancário de pessoa jurídica da qual seu ex-marido fazia parte.
O casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, por isso a ex-esposa alegou que, embora não fosse sócia da empresa, haveria copropriedade das cotas sociais.
A ministra relatora do caso afirmou que o fato de a ex-esposa ter um retrato das transações econômicas da empresa seria medida necessária para resguardar o patrimônio partilhado.
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