Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores ou atores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. O detentor da patente pode impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços e certifica a conformidade com determinadas normas técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
A área do direito denominada Propriedade Intelectual garante a inventores ou responsáveis por quaisquer produções do intelecto o direito à recompensa pela própria criação. Enquanto o primeiro conceito faz parte do direito civil e é regulado principalmente pela Lei n. 9.610/1998, o último pertence ao direito comercial e é orientado pela Lei n. 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
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