O Projeto de Lei 4423/16, em análise na Câmara, proíbe a aquisição de copos e recipientes descartáveis, derivados de petróleo, para o consumo de bebidas e alimentos na Administração Pública. O copo descartável é o resíduo sólido urbano menos reciclado no mundo, para sua decomposição são necessários de 250 a 400 anos.
O projeto altera a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundos eles, este é um importante passo para a adoção de uma postura ambientalmente correta por parte do Estado brasileiro. Os deputados destacam que o copo descartável é derivado de petróleo, e que por isso utiliza matéria-prima extrativa e não-sustentável.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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