O prazo para formalização de operações de crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi prorrogado por três meses. Portaria estabelecendo a nova data de encerramento foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O prazo se encerraria dia 18/08/2020, mas o governo reconhece que “ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas”.
A portaria considera ainda a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.
Sancionada em maio, a Lei nº 13.999/2020 que criou o Pronampe abriu inicialmente crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões. O objetivo do programa é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.
Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
Kelly Oliveira – Repórter da Agencia Brasil - Brasília Edição: Lílian Beraldo
Pronampe Já sobre a lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), que prevê linhas de crédito para pequenos empresários, os senadores preservaram carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).
Outro dispositivo recuperado determina que os bancos que operam o Pronampe não poderão negar a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Foram resgatados também pontos que preveem o envio de informações da Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes do Simples Nacional.
Já entre os vetos à lei que foram mantidos, destaca-se um capítulo que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
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