Com o objetivo de desburocratizar o procedimento de exportação para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), optantes do Simples Nacional, o secretário da Receita Federal expediu a Instrução Normativa nº 1.676, a qual também altera a redação de outras duas normas relativas ao tema (art. 56 da IN nº 28/1994 e art. 3º da IN nº 1.603/2015).
De acordo com as alterações inseridas pela IN, o novo procedimento possibilita ao operador logístico contratado por MEs e EPPs efetuar despacho aduaneiro de exportação em nome das referidas.
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