A 3ª Câmara Cível do TJ manteve sentença que obriga operadora de plano de saúde a custear serviços técnicos de enfermagem por 12 horas diárias em favor de idoso que, vítima de tumor cerebral e AVC, necessita dessa atenção, conforme orientação médica. O atestado demonstra que o paciente apresenta múltiplas e graves sequelas neurológicas e não tem prognóstico de melhora em curto prazo.
Em recurso, a ré alegou que é associação civil sem fins lucrativos e que seu plano de saúde já presta assistência domiciliar ao autor, conforme requisição do médico assistente. Afirmou que o plano tem obrigação de custear serviços médico-hospitalares e não serviços próprios de cuidador.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, manteve a decisão ao levar em consideração atestados emitidos por médicos de que a situação do idoso demanda cuidados por 12 horas diárias, pois ele necessita de assistência direta, administração de medicamentos, observação comportamental e auxílio em higiene pessoal entre outros cuidados. Tais serviços se enquadram, em sua avaliação, naqueles prestados por profissionais de enfermagem.
"Os atestados e as demais provas do processo (como os relatórios das visitas apresentados pela ré) são claros no sentido de que o autor precisa de assistência cuja natureza excede as competências de um cuidador, pois envolve, por exemplo, a administração diária de medicamentos e a realização frequente de nutrição enteral a paciente com sequelas neurológicas graves", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0300255-88.2015.8.24.0041).
Comments