O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou integralmente a Resolução que propõe incluir o artigo 9-A e dar nova redação ao inciso I do § 1º do artigo 13, ambos da Resolução do CJF n. 224/2012, que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de passivos administrativos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Com a inclusão do novo artigo 9-A, pessoas com deficiência física ou mental passam a ter prioridade no pagamento de passivos no âmbito da Justiça Federal. Já a alteração do inciso I do § 1º do artigo 13, propõe que sejam incluídos os servidores e os magistrados aposentados por motivo de qualquer doença grave no rol de prioridade de pagamentos de passivos. O novo texto também prevê a possibilidade de renúncia pelo servidor ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante.
As propostas de alteração da Resolução CJF n. 224/2012 foram apresentadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ). O primeiro propôs a inclusão no rol de prioridade de pagamentos de passivos “dos servidores e dos magistrados aposentados por motivo de qualquer doença”, bem como a possibilidade de renúncia, pelo interessado, ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante. O segundo requereu a inclusão no rol de prioridades das pessoas com necessidades especiais.
O primeiro pedido do TRF da 4ª Região foi negado pelo relator do processo no CJF. Já a possibilidade de o servidor ou magistrado renunciar o valor que excede o montante considerado irrelevante foi aceita pelo relator, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica do Conselho. Dessa forma, a proposta do Sisejufe/RJ foi acolhida integralmente pelo relator.
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