Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo...
00
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Franca que condenou médico e...
00
A Justiça suspendeu a transferência de uma empregada da Fundação Casa que atua no Brás, zona central de São Paulo, para a cidade de...
00
bottom of page
Comments