A Quarta Turma do STJ negou o recurso de empresa que buscava o pagamento de indenização a veículo de sua frota envolvido em acidente durante um "racha". A participação em disputas automobilísticas não autorizadas, conhecidas como rachas (ou pegas), configura hipótese de agravamento do risco e possibilita a perda da cobertura do seguro veicular.
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