A 2ª Câmara Civil do TJ aumentou, de R$ 15 mil para R$ 30 mil, indenização por danos morais e materiais devida por empresa de transporte público em favor de uma passageira que sofreu lesão na coluna após cair no interior de um de seus ônibus, que freou de forma brusca durante trajeto de rotina. Em apelação, a empresa alegou que a autora tinha problemas de coluna mesmo antes do acidente. Mas, segundo laudo médico, a queda no coletivo agravou a doença da passageira e a impediu de trabalhar.
O desembargador, ressaltou que a empresa tem obrigação de conduzir seu passageiro ileso até o destino final.
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