top of page

Paciente que sofreu infecção hospitalar após cirurgia será indenizada

rafael3542

Uma mulher que sofreu infecção hospitalar após realizar cirurgia para colocação de prótese em sua coluna vertebral será indenizada em R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Consta dos autos que a autora foi submetida a procedimento para retirada de cisto e colocação da prótese. Depois de alguns dias após a alta, a paciente começou a sentir sintomas de infecção, sendo internada por mais três vezes para tratamento e, devido ao persistente quadro infeccioso, foi submetida à nova cirurgia para remoção da prótese, que constatou-se estar infectada em razão do uso de material não esterilizado adequadamente.

Para a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, houve falha na prestação dos serviços hospitalares, sendo incontestável a responsabilidade em reparar os danos suportados pela autora “pelos transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, diante da gravidade da ofensa à integridade física e corporal, do longo tempo de recuperação e do sofrimento experimentado, porque foi compelida a submeter-se a outras internações para o tratamento da infecção persistente, inclusive com a necessidade da retirada da prótese implantada”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.

Apelação nº 0024082-02.2012.8.26.0576

Fonte: TJSP

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Icone WhatsApp
bottom of page