O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ampliou a atuação da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incluindo consultas ao setor via mensagens pelo aplicativo Whatsapp, que devem ser encaminhadas para o número (11) 99901-6984.
A novidade faz parte da Resolução CATRF3 42, assinada pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e disponibilizada no Diário Eletrônico, no dia 28 de julho. O conteúdo da norma atende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualiza os procedimentos da Ouvidoria, que serve como canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O atendimento já estava disponível nas modalidades pessoal, por carta, por ligação telefônica, por correio eletrônico e por formulário disponível na página do setor na internet.
“A ideia da utilização do Whatsapp é ter mais um canal de comunicação com o público externo, já que a função da Ouvidoria, primordialmente, é fazer a interface entre o cidadão e o Tribunal. Como é uma ferramenta muito utilizada, a Ouvidoria decidiu usá-la como forma de receber reclamações, solicitações e elogios. Será bastante útil para resolver com rapidez as questões que chegam ao setor”, afirma o ouvidor-geral do TRF3, desembargador federal Hélio Nogueira.
A resolução prevê que as consultas realizadas via whatsapp serão transformadas em processo digital e respondidas pelo aplicativo da mesma forma como foram recebidas.
Na 3ª Região, a Ouvidoria-Geral tem o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas. Inaugurado em 2008, o setor é responsável por receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região.
Também recebe informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3ª Região e encaminha tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.
Além disso, apura reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, bem como abusos ou erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria Regional. Com base nos dados, sugere aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas para melhoria e aperfeiçoamento das atividades, aproveitando as informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos.
Para o desembargador federal Hélio Nogueira, o setor é de vital importância por trazer transparência e por representar um instrumento de gestão. “Através das informações, das sugestões e dos elogios, o administrador pode direcionar a forma de gerir a coisa pública também com base no que surge na Ouvidoria. Trata-se de uma mão de via dupla. Para o cidadão, por ser um canal que ele consegue manter contato com a Justiça Federal. E, por outro lado, é uma ferramenta de gestão que dá um feedback para o administrador”, opina.
Fonte: TRF3
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