O direito das férias é constitucional, previsto no artigo 7º da Constituição Federal Brasileira no rol dos direitos sociais.
O pagamento das férias do empregado deve ser feito até, no máximo, 2 dias antes de começar o período de descanso.
De acordo com a súmula 450 do TST ainda que o empregado tenha gozado as férias no período correto, se o pagamento se deu fora do prazo, o trabalhador terá direito a receber as férias em dobro.
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