O estacionamento é responsável por objetos deixados dentro do carro
- rafael3542
- 24 de nov. de 2016
- 1 min de leitura
Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995). Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/1QbAHpq
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