top of page

O aposentado tem o direito de manter o plano de saúde que tinha quando ainda trabalhava

A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Icone WhatsApp
bottom of page