A partir da nova lei de licença-paternidade, os funcionários de empresas privadas cadastradas no Programa Empresa Cidadã terão direito a mais 15 dias para acompanhar as primeiras semanas do bebê. A prorrogação também é válida para pais de filhos adotivos.
O texto explicita que o empregado terá direito à remuneração integral durante o período. Mas vale reforçar que a nova regra se aplica somente às empresas cadastradas no programa, pois ele permite que elas possam deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos 15 dias extras da licença-paternidade.
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