A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera, a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
Segundo o ministro da Saúde, a mudança atende a uma antiga reivindicação de municípios que não possuem maternidades, e também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e mapeamento de municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.
A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.
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