Desembargadores deram provimento ao recurso interposto por N.R.M. a fim de condenar um Município ao pagamento do valor de R$ 25 mil em favor da autora a título de indenização pelos danos morais, em razão da conduta discriminatória do município.
Os acontecimentos caracterizam situações humilhantes e discriminatórias que perduraram por um tempo razoável e, portanto, caracterizam-se como dano moral, no qual trata de uma lesão à dignidade do ser humano, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psicofísica, igualdade e solidariedade.
Comments