A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, que deve indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.
Para relatora do recurso, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público.
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