Dois moradores da Capital serão indenizados em R$ 27 mil após registrarem prejuízos com a queima de diversos eletrodomésticos em suas residências, por conta de sobrecarga no sistema elétrico e interrupção de energia nas unidades consumidoras, em fatos registrados em março de 2008.
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou, desta forma, sentença da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, ao compartilhar o entendimento de que a culpa pelo episódio foi da concessionária de energia elétrica. Embora a empresa tenha garantido que não existiu qualquer oscilação ou interrupção do fornecimento de energia na época reportada pelos consumidores, a Justiça entendeu que caberia a ela juntar documentos que pudessem comprovar tal alegação.
"Registra-se que essa prova deveria ser produzida especificamente pela demandada, na medida em que os registros de eventuais ocorrências na rede de energia elétrica se encontram em seu poder e poderiam ter sido acostados com a contestação, confirmando as alegações deduzidas, mas assim não procedeu", anotou o desembargador José Agenor de Aragão, relator da matéria.
O relator concluiu ainda que, diante da oscilação e sobrecarga no fornecimento da energia elétrica, ficou claro o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e os danos aos equipamentos. A decisão de conceder indenização pelos danos materiais registrados foi unânime (Apelação Cível n. 0010220-91.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC
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