Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para atendimento, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Roberto Sylla, da 1ª Vara Criminal de...
00
A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Consta dos autos que, em...
00
A 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão de contrato entre turma de faculdade e empresa de eventos que...
00
bottom of page
Comments