Lei garante à mulher o direito à cirurgia plástica reparadora causadas por atos de violência
- rafael3542
- 5 de jan. de 2017
- 1 min de leitura
Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para atendimento, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
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