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Foto do escritorJhonatan Vicentini

Larvas encontradas em bombons geram indenização

Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma empresa de chocolates por vender produtos com larvas.

O autor da ação narrou que comprou a caixa de chocolates para dar de presente para a namorada. Disse que quando foram comer encontraram as larvas dentro do bombom. Além do ressarcimento do valor do produto (R$ 20,90), pediu indenização por danos morais.

No JEC da Comarca de Caxias do Sul, a sentença registrou que fotos e vídeo mostraram larva viva e seus vestígios deixados no interior do chocolate. "Inclusive perceptível a perfuração do produto compatível com o habitat do verme." A empresa foi condenada a restituir o valor pago pelo consumidor e ainda indenizá-lo em R$ 1.500,00.

O autor recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.

O Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do Acórdão, esclareceu que a 3ª Turma Recursal entende que devem ser modificadas apenas as indenizações ínfimas ou exorbitantes.

"No caso em análise, a indenização foi arbitrada levando em consideração as particularidades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração."

O magistrado ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na quantificação dos danos morais.

"O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão", afirmou, ao confirmar a sentença.

Os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Fábio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.

Proc. nº 71007373897

Fonte: TJRS

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