Justiça garante cirurgia gratuita a paciente com Mal de Parkinson
- rafael3542
- 6 de jun. de 2016
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A União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Canoas (RS) terão que custear a cirurgia cerebral de um paciente portador de Mal de Parkinson. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que é dever dos entes federativos fornecer o tratamento necessário de doenças reconhecidamente graves, pois a saúde é direito constitucionalmente garantido.
Em 2007, o paciente foi submetido a uma cirurgia para implante de estimulador cerebral. O procedimento contribuiu para a melhora de sua qualidade de vida. Ocorre que a bateria do aparelho se esgotou e, como o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece o procedimento de manutenção, ele recorreu à Justiça.
O pedido do autor foi deferido pela Justiça Federal de Canoas, que determinou o bloqueio de R$ 115 mil nas contas dos réus para custear a cirurgia em um hospital particular de Porto Alegre.
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