Uma juíza tomou uma decisão inédita contra um devedor que mantinha vida de luxo. Ela determinou o cancelamento dos cartões de crédito e a apreensão do passaporte e da carteira de motorista dele, até que ele pague o que deve.
Na decisão, a juíza argumenta que, se o devedor não tem como pagar a dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou para manter veículo ou mesmo cartão de crédito. Se, porém, mantiver as atividades poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.
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