O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou filhos de idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal. Os réus foram condenados ainda a 40 dias-multa e ao pagamento, de forma solidária, dos prejuízos causados à vítima, no valor de R$ 90 mil.
Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2007 e 2016, dois dos filhos da idosa, que passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do genitor, “contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito, incluindo o saldo da conta-corrente e do cheque especial, além de deixarem de efetuar o pagamento de contas pessoais, inclusive a do plano de saúde da idosa, fazendo que o nome da vítima fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito”. Além disso, conforme relatado nos autos, os desvios e os empréstimos só foram descobertos diante da negativa do plano de saúde em providenciar internação da idosa em hospital particular, por falta de pagamento do contrato.
Em sua defesa, o filho da vítima, que também era seu procurador, requereu a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e não comprovação da apropriação indevida. Durante o interrogatório, o réu confirmou que, após a morte do pai, ficou encarregado de gerenciar as contas da mãe. No entanto, alega que, no início, era a irmã, também ré no processo, quem realizava a administração do dinheiro e que deixou um alto passivo financeiro. Por sua vez, a filha da idosa negou a má utilização dos bens da vítima e afirmou que era a genitora quem administrava os valores, sendo que ela apenas a acompanhava à agência bancária para a realização dos saques. A ré também solicitou a improcedência da denúncia sob a alegação de falta de materialidade da infração e não autoria.
Para o magistrado, após análise dos documentos anexados ao processo (fatura de cartão de crédito, extrato bancário, carta de cobrança, relatório médico, declaração de inadimplência, entre outros) e oitiva dos demais filhos da vítima e testemunhas, não resta dúvida acerca da existência da infração e da autoria. Segundo o magistrado, os acusados, além de contraírem empréstimos e realizarem despesas extraordinárias, deixaram de pagar despesas essenciais como água, luz, telefone e plano de saúde, o que colocou a vítima de idade avançada, portadora de especial atenção, em evidente situação de risco. “Há informativos que corroboram o estado de insolvência da vítima, com a má administração de seus bens e valores, que necessariamente deveriam ser utilizados em seu benefício, a fim de assegurar-lhe na terceira idade condições de subsistência digna”, ressaltou o juiz.
Fonte: TJDFT
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