Uma fabricante de eletrodomésticos foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil reais a um morador de Ibiraçu, em razão de um ventilador da marca requerida ter derretido e pegado fogo, incendiando a bicama e o colchão onde dormiam os filhos do autor da ação.
Uma fabricante de eletrodomésticos foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil reais a um morador de Ibiraçu, em razão de um ventilador da marca requerida ter derretido e pegado fogo, incendiando a bicama e o colchão onde dormiam os filhos do autor da ação.
Em sua defesa, a empresa requerida alega a incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a ação, diante da necessidade de perícia para resolução do processo, tendo em vista tratar-se de supostos problemas técnicos. Requer, ainda, que a ação seja julgada improcedente por ausência de provas.
Para o juiz da 1ª Vara de Ibiraçu, porém, não se faz necessária a realização da perícia técnica, tendo em vista que o autor anexou ao processo documentos e fotos que comprovam as suas alegações, “tais como estragos em camas, paredes e guarda roupas, além de queimaduras pelo corpo.”
Segundo o magistrado, considerando que o ventilador apresentou problemas técnicos, caracterizando assim a existência de um vício no produto, e considerando ainda o dever legal da empresa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em razão de ser a fabricante do produto, o pedido deve ser julgado procedente.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado afirmou ter levado em conta o “caráter punitivo que deve conter a indenização nestas hipóteses, cumprindo o papel pedagógico e desestímulo para que situações como tais não voltem a ocorrer”, destacou.
Fonte: TJES
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