O procedimento para intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp passou a ser usado também na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT. A determinação está contida na Portaria GPR 2266/2018, que foi publicada no DJe, de 29/11.
Conforme a portaria, as intimações mediante a utilização do aplicativo de mensagens apenas serão realizadas com a adesão prévia e voluntária por parte do jurisdicionado. Para isso, o aderente deverá assinar documento concordando com os termos do serviço e declarando possuir o aplicativo de envio de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet ou computador, mantendo ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura, assim como o número de telefone sempre atualizado.
As intimações por aplicativo serão encaminhadas por celular exclusivamente destinado para essa finalidade e a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue e lida for disponibilizado. Além disso, no ato da intimação, também será encaminhado pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes.
A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação e se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Coordenadoria providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
Os que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão intimados pelos demais meios previstos em lei.
Mas, atenção! Vale lembrar que o TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
As intimações via WhatsApp tiveram início no TJDFT por sugestão da juíza Fernanda Dias Xavier, titular do Juizado Especial Cível de Planaltina, que, após consulta à Corregedoria, passou a utilizar o recurso em outubro de 2015, como projeto piloto, com o propósito de aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento da ordem de 98% no Juizado de Planaltina, a ideia foi adotada também no Juizado Especial Cível do Guará e na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
Ainda devido aos bons resultados apresentados, o Tribunal institucionalizou o procedimento por meio da Portaria Conjunta 67/2016, em agosto de 2016, inicialmente nos juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal. O uso do aplicativo também foi autorizado para intimação das vítimas de violência doméstica, conforme §1º, do art. 2º da Portaria Conjunta 78/2016 e, recentemente, foi adotado no âmbito dos juizados especiais criminais, por meio da Portaria GC 156/2018, publicada no dia 23/10/2018.
Fonte: TJDFT
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