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Homossexuais também deverão receber indenização em caso de morte do companheiro

Casais homoafetivos deverão ter os mesmos direitos já garantidos aos heterossexuais nos casos de morte cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O acórdão, que atende a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.

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