Os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial no TRT-2, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, devem ser formulados por pelo menos um advogado habilitado de cada parte envolvida.
Atenção: não basta que a petição comum venha assinada pelos dois representantes. É indispensável a habilitação de ambos no PJe para possibilitar o andamento do processo com atos e intimações regulares.
A Presidência e a Corregedoria do TRT da 2ª Região emitiram comunicado a respeito dessas exigências.
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunicam que os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho, devem ser formulados por ao menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Ainda que a petição comum venha assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos, para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares.
Fonte: TRT2
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