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Homem que cometeu injúria racial contra uma criança é condenado a 5 anos de reclusão

O juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Camata, condenou um morador do município a 5 anos de prisão, em regime fechado, por praticar injúria racial contra uma menina de apenas 7 anos de idade. O crime está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

De acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, a criança foi morar na casa dos avós para estudar e passou a ser ofendida pelo vizinho, com piadas relativas à sua cor de pele. Frequentemente o homem oferecia bananas à menina, a chamava de macaquinha, saci pererê e dizia que seu lugar era na favela.

Considerando o depoimento das testemunhas, as declarações da ofendida e todas as outras provas produzidas no processo, o juiz entendeu que o acusado praticou as injúrias de forma reiterada, por longos meses. Pela continuidade do crime, fixou a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. E ainda condenou o réu ao pagamento de 600 dias-multa e de uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.

“O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é extremamente elevado, pois o réu praticava os crimes de forma planejada e premeditada, aproveitando-se dos momentos em que os avós da vítima não estavam próximos para proferir os dizeres, mantendo, com isso, a clandestinidade de seu comportamento. Mas perante outros vizinhos, sequer fazia questão de esconder sua conduta.

Conduta que, sem sombra de dúvidas, ‘fere de morte’ a alma da destinatária”.

Fonte: TJES

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