Enquanto o inventário estiver tramitando, e os bens não forem divididos, o herdeiro não pode defender, de forma individual, os bens que compõem a herança.
Segundo entendimento da Terceira Turma do STJ, essa legitimidade é exclusiva do espólio devidamente representado, já que o herdeiro se sujeita aos efeitos do título executado.
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