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Grávidas têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto

A Lei 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.

Todos os hospitais do país são obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de a parturiente estar acompanhada.

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