A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não recomenda. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar para colocar em liberdade um homem acusado de violência doméstica.
A defesa alegou que, passados mais de 20 dias, o réu permanece preso porque não tem condições de pagar a fiança. Sustentou que o fato de ter sido arbitrada fiança e não ter sido paga é indicativo suficiente de pobreza.
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