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Faltas decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de férias

Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o empregado não pode ser descontado das férias nem da gratificação do final de ano. Confira mais sobre a Súmula 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aqui: http://bit.ly/1joEn6M

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