Faltas decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de férias
- rafael3542
- 3 de fev. de 2017
- 1 min de leitura
Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o empregado não pode ser descontado das férias nem da gratificação do final de ano. Confira mais sobre a Súmula 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aqui: http://bit.ly/1joEn6M
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