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Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negará a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.

Segundo o relator, a guarda compartilhada passou a ser regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. O relator acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.

Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral.

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