Envio de e-mails durante o trabalho para tratar de assuntos pessoais é motivo para dispensa
- rafael3542
- 15 de set. de 2016
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Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. No artigo 482 da CLT é citado os casos que justificam a demissão por justa causa. Improbidade, violação de segredo da empresa e abandono também são alguns deles.
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