Os pais têm o dever de educar e criar os seus filhos para que, no futuro, eles consigam ser adultos independentes. Quando não cumprido esse dever, caracteriza-se abandono intelectual, material ou afetivo.
• Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos;
• Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa;
• Abandono afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos.
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