Um funcionário que perdeu a visão ao realizar suas tarefas sem o uso de equipamentos de proteção (EPIs), fornecidos pela empresa, teve o pedido de indenização reconhecido. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não basta o simples fornecimento dos EPIs, é preciso que haja a exigência do cumprimento das normas de segurança ou a efetiva eliminação de riscos no ambiente de trabalho. A empresa foi considerada culpada de forma concorrente, devendo pagar ao trabalhador valores referentes a danos morais, estéticos e uma pensão mensal até os 75 anos de idade da vítima.
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