O TRT do Paraná anulou a dispensa e determinou, atendendo a pedido liminar de tutela antecipada, a reintegração imediata de um funcionário dispensado por ser portador do vírus HIV. A empresa, além de se obrigar a reinserir o trabalhador no quadro de colaboradores, deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego.
Considera-se dispensa discriminatória todo desligamento de empregado portador de doença grave, reconhecendo o direito à reintegração ao emprego.
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