top of page

Empresa deverá indenizar trabalhador terceirizado que sofreu acidente

rafael3542

Reduzida para R$10 mil a indenização por danos morais, arbitrada originalmente pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas em R$ 20 mil, a ser paga pela segunda reclamada (a tomadora do serviço), uma empresa do ramo da construção civil. O reclamante que deverá ser indenizado é um trabalhador terceirizado, que sofreu acidente de trabalho sem equipamento de proteção individual (EPI).

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Icone WhatsApp
bottom of page