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Empregado que teve desconto no salário para pagar conserto de carro será restituído

A Terceira Turma condenou a Nestlé Brasil a restituir o valor descontado do salário de um promotor de merchandising para arcar com o conserto do veículo da empresa, danificado em acidente de trânsito. Segundo o relator, não ficou comprovada a existência de dolo ou culpa por parte do empregado.

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