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Em casos de roubo de carro, falta de notificação imediata não gera perda automática do seguro

A Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso de uma seguradora contra decisão que determinou indenização por roubo de automóvel que só foi comunicado três dias depois do fato.

Após o anúncio da venda do carro pela internet, um assaltante, apresentando-se como interessado no veículo, rendeu o proprietário, anunciou o roubo e ameaçou que voltaria para matar a família do vendedor caso ele acionasse a polícia. O relator do caso destacou que, em algumas hipóteses, a falta de notificação imediata não acarreta a perda do direito à indenização.

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