A doação feita e devidamente homologada em juízo por ex-casal aos filhos em comum em ação de divórcio pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, sendo suficiente à expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao acolher recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens.
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