Diabéticos não podem ser discriminados nem serem dispensados por sua condição
- rafael3542
- 5 de out. de 2016
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Portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do SUS, os medicamentos e matérias necessários à sua aplicação e à monitoração para o tratamento de sua condição. Lei n. 11.347/2006.
Aposentados que possuírem complicações por conta do diabetes podem requerer a isenção do imposto de renda.
Diabéticos que estejam temporariamente incapacitados por conta da doença podem receber o auxílio-doença.
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