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Determinado fornecimento de medicação de alto custo para portadora de câncer

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento em favor de portadora de neoplasia de rim, com metástases pulmonar e hepática. A autora solicitava ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento da medicação que custa em torno de R$20 mil. Conforme laudo médico, o fármaco melhora a qualidade de vida da paciente por reduzir os sintomas da doença, em virtude do estágio avançado da enfermidade.

De acordo com o entendimento do Colegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF), após ouvir inúmeros profissionais da saúde em audiência pública, indicou os critérios a serem seguidos pelo Judiciário quanto à judicialização da saúde.

Tendo em vista que o medicamento está devidamente registrado na Anvisa e a sua eficiência para controle da doença foi comprovada, a Quarta Turma considerou o pedido da paciente para o fornecimento da medicação pela rede pública de saúde.

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