A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.273,89 por danos materiais, em razão da demora na regularização de veículo clonado do autor. De acordo com os autos, após ter a placa do carro clonada, o proprietário lavrou boletim de ocorrência e protocolou requerimento para a substituição da placa, o que ocorreu após dois anos, quando já havia recebido cerca de 40 infrações de trânsito cometidas por veículo dublê.
“Inolvidável que o demandante foi impedido de trafegar despreocupadamente com o automóvel, com imposição de óbices ao licenciamento, anotação de pontos na CNH, inscrição no Cadin e desenvolvimento de depressão, somatório de transtornos experimentados em decorrência da omissão das autoridades competentes em promover o rápido desfazimento da fraude perpetrada por terceiros”, afirmou o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles.
O magistrado também destacou que, entre o período em que foi registrada a primeira infração do veículo clonado e a regularização da situação “decorreu considerável lapso temporal, sem contar no desgaste relacionado à lavratura de aproximadamente quarenta infrações de trânsito, com interposição de dezenas de recursos administrativos e impetração de dois mandados de segurança”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.
Apelação Cível nº 1001792-94.2017.8.26.0383
Fonte: TJSP
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