O presidente Michel Temer assinou o decreto que autoriza o trabalhador com deficiência a usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de órteses e próteses. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.
Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.
NOVAS SÚMULAS Superior Tribunal de Justiça:
Na Segunda Seção, foram aprovados os enunciados de número 608 e 609. Um trata de planos de saúde, editado em substituição à súmula cancelada 469; o outro trata de cobertura securitária.
Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - GERAL
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